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Mesa Diretora

Órgão colegiado, composto de no mínimo três membros efetivos - Presidente e 1º e 2º Secretários - a quem cabe a direção dos trabalhos legislativos. Os parlamentares integrantes da Mesa Diretora são eleitos por seus pares na primeira reunião de instalação do período legislativo, para um mandato de dois anos.

Em conformidade com:
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §2º
  • LRF (LC 101/2000) Art. 48º, II
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8°, §3º, VIII
  • Lei 13.146/2015 Art. 63º, Caput e §1º
  • Veja mais em Mapa do Site
17/05/2025 473 visualizações
Órgão colegiado, composto de no mínimo três membros efetivos - Presidente e 1º e 2º Secretários - a quem cabe a direção dos trabalhos legislativos. Os parlamentares integrantes da Mesa Diretora são eleitos por seus pares na primeira reunião de instalação do período legislativo, para um mandato de dois anos.

Órgão colegiado, composto de no mínimo três membros efetivos - Presidente e 1º e 2º Secretários - a quem cabe a direção dos trabalhos legislativos. Os parlamentares integrantes da Mesa Diretora são eleitos por seus pares na primeira reunião de instalação do período legislativo, para um mandato de dois anos.

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