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Mesa Diretora
Mesa Diretora
Órgão colegiado, composto de no mínimo três membros efetivos - Presidente e 1º e 2º Secretários - a quem cabe a direção dos trabalhos legislativos. Os parlamentares integrantes da Mesa Diretora são eleitos por seus pares na primeira reunião de instalação do período legislativo, para um mandato de dois anos.
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §2º
- LRF (LC 101/2000) Art. 48º, II
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8°, §3º, VIII
- Lei 13.146/2015 Art. 63º, Caput e §1º
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Órgão colegiado, composto de no mínimo três membros efetivos - Presidente e 1º e 2º Secretários - a quem cabe a direção dos trabalhos legislativos. Os parlamentares integrantes da Mesa Diretora são eleitos por seus pares na primeira reunião de instalação do período legislativo, para um mandato de dois anos.