Perguntas Frequentes
Informação disponibilizada conforme LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, Inciso VI
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A Câmara de Vereadores exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Possui, ainda, função administrativa, a qual se restringe à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição, ou para discutir matérias. São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas. Podem ser: - Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno; - Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias; - Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.
Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município. O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
Projetos são propostas de Lei, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infraestrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo Prefeito e outras apenas pelo Presidente da Câmara Municipal.
As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas nas suas Constituições. Nos Municípios a Constituição Municipal é chamada Lei Orgânica. Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como a sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.
É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.
A Constituição prevê o direito de acesso do cidadão à informação, permitindo-lhe conhecer e acompanhar a administração dos recursos públicos. Esse é o princípio que inspira a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Cabe ao Poder Público oferecer o acesso e responder às consultas formuladas, o que enseja e fortalece a cultura de transparência na gestão de suas atividades.
A Lei nº 12.527, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito de todo cidadão ao acesso à informação pública. A lei prevê que o Poder Executivo disponibilize as seguintes informações:
I -Estrutura organizacional e descrição das atribuições dos órgãos que compõem a Administração Pública;
II - Endereços, telefones e horários de atendimento ao público das repartições estaduais;
III - Registros da execução orçamentária e financeira, incluindo repasses ou transferências de recursos;
IV - Editais e resultados de licitações, bem como atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, além de extratos de contratos, convênios e termos de cooperação celebrados;
V - Acompanhamento de programas, projetos, ações ou obras em andamento;
VI - Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
As informações que não estiverem disponíveis na internet podem ser solicitadas pelo interessado ao órgão público competente (o que tenha atribuição legal e detenha a informação buscada). O pedido de informação deve ser respondido em até 20 dias.
Primeiro tente localizar essa documentação nos links do site, para facilitar use o campo de busca. Caso não encontre, clique no link “Ouvidoria”, localizado no topo do site, faça seu cadastro ou efetue o login, escolha a opção REGISTRAR MANIFESTAÇÃO, em seguida "Acesso à Informação - Solicite Acesso às Informações Públicas. Complete o cadatro e clique no botão Enviar.
Clicar no link “Ouvidoria”, faça seu cadastro ou efetue login, escolha a opção REGISTRAR MANIFESTAÇÃO, escolha a opção desejada sugestão, denúncia, informação, dúvida, elogio, reclamação, preencha os campos obrigatórios e clique no botão Enviar. Pronto, será gerado um número de protocolo e você poderá acompanhar o andamento de sua manifestação através dele, e sempre que houver uma alteração no status da manifestação você receberá um e-mail informando o que está acontencendo com sua manifestação.
Inicialmente clique no link "Ouvidoria", em seguida faça login no sistema, e clique em CONSULTAR MANIFESTAÇÃO, para facilitar use os filtros de pesquisa e na lista de manifestações clique em visualizar dados para você obter todas as informações da sua manifestação.
Acesse o Manual da e-Ouvidoria, tanto na página incial da Ouvidoria, quanto na sua área restrita, o mesmo possui todos os procedimentos necessários para o registro e acompanhamento das manifestações no Sistema e Aplicativo de Ouvidoria Eletrônica.
Em breve a Câmara de Caturama-BA estará disponibilizando para a população o APP e-OUV, facilitando ainda mais a comunicação entre a Prefeitura e o Cidadão.
No menu da lateral direita, no campo Links Úteis, existe o link para o Diário Oficial da Câmara.
No menu da lateral direita, no campo Links Úteis, existe o link para o Diário Oficial do Município.
O telefone geral da Prefeitura está disponível no rodapé do Portal. Caso queira um telefone específico, por exemplo, de um Vereador, localize no menu laterial esquerdo o link vereadores, escolha o vereador desejado e será fornecida as informações como endereço, telefone, email, etc.
No menu lateral esquerdo no campo Transparência, clique no link "Recursos Humanos". Nesta seção são divulgadas informações sobre relação dos servidores públicos, lotados ou em exercício na Câmara Municipal de Caturama-BA, seus respectivos cargos, matrícula, salário e local de lotação.
No menu lateral esquerdo no campo Transparência, clique no link "Diárias e Passagens". Nesta seção são divulgadas informações sobre os gastos com diárias e passagens dos servidores públicos pela Câmara Municipal de Caturama-BA, as datas das viagens, o local de destino, o motivo da viagem e o valor gasto.
No topo do site, temos um campo de pesquisa basta digitar o que procura que será pesquisado em todo o site.
Acess o menu lateral esquerdo, e no campo links úteis clique no link "Contracheque Eletrônico". Após será redirecionado para a página onde você irá informar seus dados e obter uma cópia digital do seu Contracheque, onde quer que você esteja.
Acesse o no menu lateral esquerdo, e no campo links úteis clique no link "Portal da Prefeitura Municipal" e será direcionado ao Portal da Prefeitura, você encontrará o link onde poderá emitir a sua Nota Fiscal além de acessar outros serviços pertinentes.
Acesse o no menu lateral esquerdo, e no campo links úteis clique no link "Portal da Prefeitura Municipal" e será direcionado ao Portal da Prefeitura, você encontrará o link onde poderá emitir a sua Certidão Negativa de Débitos além de acessar outros serviços pertinentes.